
A classificação de bens culturais de interesse municipal implica uma tramitação que se inicia com a entrada da proposta de classificação nos serviços do município. Qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro, pode propor a classificação de bens culturais.
As propostas de classificação deverão ser entregues presencialmente nas Lojas do Munícipe (Entrecampos, Campo Grande, 25 e na Baixa Pombalina, Rua dos Douradores, 108), mediante o preenchimento de um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (Download). Juntamente com este requerimento deverão ser entregues um conjunto de elementos constantes de uma listagem (Download), e que incluem, entre outros: uma memória descritiva do imóvel, integrando toda a informação e dados disponíveis; uma ficha de inventário correctamente preenchida (Download); documentação gráfica, como fotografias do imóvel, dos seus pormenores mais importantes e enquadramento; dados cartográficos e levantamento arquitectónico, caso existam; assim como dados cadastrais.
Seguidamente a proposta será analisada pelos serviços do Departamento de Património Cultural, avaliando-se a pertinência da mesma e o valor para o município do imóvel em causa, considerando os critérios de carácter geral e complementar, estabelecidos pela Lei n.º 107/2001. Os serviços procedem então à fundamentação técnica da proposta de classificação, que se traduz por um processo de investigação e pesquisa sobre o bem, de que resultará um parecer, que em caso positivo, e apôs aprovação superior, dará início à abertura da instrução do procedimento de classificação, e em caso negativo à rejeição liminar do pedido, seguido de arquivamento.
Em caso de abertura da instrução do procedimento de classificação, será efectuada a divulgação e publicação em Edital Municipal da referida decisão, podendo os interessados pronunciarem-se sobre a mesma. A partir deste momento, o imóvel encontra-se em vias de classificação, beneficiando automaticamente de uma zona de protecção de 50 m, contados a partir dos seus limites externos. Seguidamente inicia-se um período de aprofundamento do estudo, investigação e pesquisa sobre o bem em causa, de que resultará a proposta de decisão final, que apôs aprovação superior, se traduzirá na efectiva classificação do bem enquanto imóvel de interesse municipal, a partir da sua publicação no Boletim Municipal. As classificações de interesse municipal carecem igualmente de parecer favorável do IGESPAR.